Sistema de Informações de Crédito

Em conformidade com a Resolução nº 3.658 emitida no dia 17 de dezembro de 2008 pelo Conselho Monetário Nacional, o JBS Banco S.A. disponibiliza informações acerca do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil – SCR.

O SCR é um banco de dados onde são registradas e consultadas as informações relativas às operações de crédito, garantias outorgadas e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas. As informações contidas no SCR somente podem ser acessadas pela instituição financeira mediante prévia autorização do cliente.

Os objetivos da implementação deste sistema são:
(a) prover o Banco Central de informações sobre o montante dos débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas juntos às instituições financeiras por ele fiscalizadas, com o intuito de avaliar o risco de crédito a que estão expostas essas instituições e de proteger os recursos nelas depositados;
(b) permitir o intercâmbio destas informações entre as instituições financeiras a fim de subsidiar decisões de crédito;
(c) possibilitar aos clientes do Sistema Financeiro Nacional o acompanhamento das informações a respeito de suas operações de crédito perante as instituições financeiras.

O acesso ao SCR pode ser feito pelas instituições financeiras participantes do sistema, pelos tomadores de empréstimo e financiamentos e pelo Banco Central do Brasil. As pessoas físicas e jurídicas podem se cadastrar no Banco Central para acompanharem seus dados porventura cadastrados no sistema. As instruções para cadastramento estão disponíveis no site do Banco Central (www.bcb.gov.br) na sessão “Serviços ao Cidadão” item “Cadastros e sistemas de informação”; ou através do DDG 0800 979 23 45.

Os clientes do Banco JBS que discordarem das informações contidas no sistema acerca das operações realizadas junto ao banco devem entrar em contato com o SAC através do número 0800 705 30 00. Caso não haja entendimento entre as partes, o cliente pode registrar uma reclamação na Central de Atendimento ao Público do Banco Central ou questionar, na esfera judicial, a instituição financeira responsável pelo lançamento.

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